"CUIDADO COM AS NOSSAS CRIANÇAS"




Estatuto da Infância e do Adolescente


Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 17 - O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 18 - É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.


Novas regras sugeridas para competição infantil

No respeito aos três artigos acima, de cara, as regras para competições de luta para praticantes até 13 anos, 11 meses e 29 dias, não podem contemplar negligência, violência e crueldade. Uma criança chutando com toda a força em um protetor de tronco ou mesmo as pernas, socando o protetor ou os braços, clavículas é um ato de violência (isso é claro). Deixar que crianças e adolescentes passem por essa situação, além de permitir que técnicos façam com que fiquem sem comer para passar na pesagem, é negligência. Deixar que uma criança com menos técnica que a outra passe por uma derrota acachapante esperando que os minutos passem e a luta termine, pois o técnico não vai jogar a toalha, tampouco o árbitro vai interromper a luta, é crueldade.
Todos sabemos que em todos os campeonatos de crianças de 6 a 13 anos, o exposto acima ocorre. E nada se faz.
Somente preservando o art.15 é que se pode não violar os artigos 17 e 18 do ECA.
Portanto, se as federações não querem desrespeitar a LEI, deve esquecer tudo o que foi feito com praticantes dessas faixas etárias ao longo de todos esses anos de competições de categoria infantil e mirim.

A proposta para as regras de competição já foram feitas em 2002 e aplicadas em 2003 no Open Cidade Maravilhosa daquele ano.
Detalhes quanto a forma de arbitragem e tamanho da área de competição, pode ser regulamentado com mais calma. É algo que não vai causar nenhum impacto.

Primeiros pontos.
A competição para praticantes até os 13 anos, 11 meses e 29 dias só poderá contemplar o toque leve e técnico. Toda a movimentação de luta olímpica continua, as técnicas velozes também. O praticante terá que zelar pelo cuidado de não acertar o oponente com força. Isso é o que ele mais faz na academia. O praticante que chutar mais forte receberá uma penalização de um ponto. Muitos podem achar que o praticante com 13 anos já está pronto para a luta mais forte. Se assim fosse, a WTF contemplaria essa categoria de peso. O início do contato forte em competições, somente aos 14 anos.
Não haverá divisão de pesos. Crianças nessa idade não podem nem pensar em perder peso para ficar em alguma categoria. E todos nós sabemos que isso ocorre. Portanto, a divisão seria por gub e idade. A idéia (que pode até ser modificada, pois acaba não importando muito) grosso modo seria: 8º Gub / 6º a 5º Gub / 4º a 3º Gub / 2º a 1º GUB. Faixas pretas seguiriam o mesmo parâmetro. Consideração 1: Dificilmente haverá WO. No caso de crianças com idade de 6 a 8, ou mesmo abaixo de 10 anos. Consideração 2 a competição seria a mesma, mas todos os competidores receberiam medalha de ouro. Consideração 3: fim das filas intermináveis de crianças para a pesagem.
Buscando evitar o constrangimento de uma derrota acachapante no placar (art. 18 não exposição da criança ao tratamento vexatório e constrangedor), o placar eletrônico seria retirado, não importando se o resultado foi de 1x0 ou 10 x 0. Os oponentes não vão saber. A marcação ficará na mesa de controle, para eventual recurso.
A marcação por dois ou três juízes laterais será feita em papeletas e entregues ao árbitro central. A marcação é a mesma que ele já conhece. No momento da entrega das papeletas é importante se pensar na celeridade dessa movimentação, para que não se perca a velocidade na divulgação do resultado que se tem com o placar eletrônico.
O árbitro central é a figura mais importante para o sucesso da competição. É o grande responsável pela integridade física dos competidores. Ele é o mediador e precisa ter pulso firme para conter qualquer ato de violência.
Uma competição nos moldes sobreditos, seria também um respeito a própria WTF, pois a entidade internacional não se utiliza de categorias de peso para quem tem menos de 14 anos.
Seguindo os parâmetros acima, criar a formatação de detalhes quanto a sorteio, pesagem, tamanho da área de luta, duração do combate e disposições gerais, seria trabalho de segundo momento, para uma comissão que envolvesse a Diretoria Técnica da entidade.

Vamos abrir os olhos!

Não vamos deixar nos empolgar com as competições, nem vamos deixar que pessoas despreparadas prejudiquem nosso trabalho que tem como finalidade propor saúde, bem estar, educação, disciplina e uma boa formação psicológica para nossos futuros atletas.


Prof. Nivaldo Ramos.

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